TSTAg-AIRR 0011266-85.2022.5.15.0093
Tempo de espera: intervalo interjornadas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Intervalo interjornadas
Ementa
Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. De acordo com o acórdão regional, a reclamada não provou o tempo de espera e que houve supressão do intervalo interjornadas. Vale enfatizar que qualquer rediscussão acerca dos temas, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, a teor do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. TEMPO DE ESPERA. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GMJRP/abc/mm 3ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0011266-85.2022.5.15.0093 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator