TSTAIRR 10841-96.2015.5.03.0009
Incompetência da justiça do trabalho: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inovação recursal
- Dispensa de empregado público
- Teoria dos motivos determinantes
- Motivação da dispensa
- Vinculação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à incompetência da justiça do trabalho no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, redução de custos e a impossibilidade de realocação do autor. Consignou ser " evidente a inidoneidade da motivação utilizada pela empresa para a dispensa do obreiro, qual seja, redução de custos e impossibilidade realocação, sem indicação de qualquer critério objetivo " . Ressaltou que " ainda que se admitisse que a rescisão contratual, na hipótese específica dos autos, prescindia da instauração de procedimento administrativo, a motivação plausível não está dispensada, a qual, frise-se, não ficou comprovada ". Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público; Processo e Procedimento