TSTAg-RRAg 11252-92.2016.5.15.0067
FGTS: horas Extras
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Correção Monetária
- Multa Convencional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –MULTA DO ART. 477 DA CLT –DIFERENÇAS DE FGTS –DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – MULTA NORMATIVA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher