TSTAg-EDCiv-RRAg 21702-83.2016.5.04.0008
Horas extras: gerente geral de agência
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral de agência
- Enquadramento na exceção do artigo 62, II, da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido de horas extras, por entender que a autora se enquadra na previsão do art. 62, II, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança