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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21702-83.2016.5.04.0008

Horas extras: gerente geral de agência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido de horas extras, por entender que a autora se enquadra na previsão do art. 62, II, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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