Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000388-57.2024.5.12.0015

Interposição em face de acórdão regional proferido em sede de agravo regimental

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enquadramento na previsão do art. 896, caput, da CLT
  • Gratificação Natalina / 13º Salário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 896, CAPUT, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Gratificação Natalina / 13º Salário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.