TSTAIRR 0000388-57.2024.5.12.0015
Interposição em face de acórdão regional proferido em sede de agravo regimental
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de enquadramento na previsão do art. 896, caput, da CLT
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 896, CAPUT, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário