TSTAg-EDCiv-Emb 0000398-75.2022.5.09.0041
Justiça gratuita: hipossuficiência econômica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Hipossuficiência econômica
- Não comprovação
- Adicional de periculosidade
- Pagamento indevido
- Laudo pericial que atesta a ausência de labor em ambiente perigoso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LABOR EM AMBIENTE PERIGOSO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator