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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0000398-75.2022.5.09.0041

Justiça gratuita: hipossuficiência econômica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Hipossuficiência econômica
  • Não comprovação
  • Adicional de periculosidade
  • Pagamento indevido
  • Laudo pericial que atesta a ausência de labor em ambiente perigoso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LABOR EM AMBIENTE PERIGOSO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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