TSTEDCiv-Ag-AIRR 839-06.2016.5.05.0291
Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime celetista para estatutário
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime celetista para estatutário
- Omissão
- Não ocorrência
- Prescrição
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico