TSTAg-AIRR 0021169-72.2022.5.04.0701
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a prova dos autos demonstrou que o reclamante ocupava cargo de confiança. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator