TSTAg-AIRR 906-13.2022.5.06.0103
Apelo desfundamentado: vendas parceladas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Vendas parceladas
- Diferenças
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Comissão
- Prêmio
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. VENDAS PARCELADAS. DIFERENÇAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 23, 126 e 296 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR