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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.128.052

Estupro de vulnerável: prova produzida sob contraditório

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Prova produzida sob contraditório
  • Palavra da vítima corroborada
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA PRODUZIDA SOB CONTRADITÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal por estupro de vulnerável (art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal e do art. 386, VII, do mesmo diploma demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a vedação da Súmula 7/STJ.

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer, em agravo regimental, de alegações inovadoras relativas à dosimetria da pena e à negativa de prestação jurisdicional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As alegações sobre negativa de prestação jurisdicional e dosimetria da pena, apresentadas apenas em sede de agravo regimental, configuram inovação recursal e não podem ser conhecidas, conforme a orientação consolidada desta Corte Superior.

5. Não se verifica ofensa aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, pois a condenação foi lastreada em prova produzida sob o crivo do contraditório, inclusive na palavra da vítima, harmônica e detalhada, corroborada por outros elementos constantes dos autos.

6. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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