TSTED-AIRR 145000-16.2006.5.01.0342
Prescrição e Decadência: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO REJEIÇÃO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto subsistem os óbices da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST e do art. 896, § 2º, da CLT elencados no despacho denegatório da revista , que versa sobre violação da coisa julgada e retificação dos cálculos da execução , ainda que reconhecida a transcendência econômica do apelo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 3.054,78 (três mil e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional