TSTEDCiv-RR 1000569-78.2016.5.02.0442
Limitação quantitativa das astreintes fixadas: obrigação de fazer
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Limitação quantitativa das astreintes fixadas
- Obrigação de fazer
- Omissão
- Vício configurado
- A embargante alega omissão quanto ao valor por dia da astreinte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA DAS ASTREINTES FIXADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. 1 – Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reformar o acórdão do Tribunal Regional e afastar a limitação quantitativa ao valor das astreintes, fixando-as por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação. 2 – A embargante alega omissão quanto ao valor por dia da astreinte. 3 – Com efeito, diante da omissão apresentada, dá-se provimento aos embargos de declaração, a fim de que conste à parte dispositiva do acórdão embargado, o valor diário de R$ 100,00 (cem reais) referente à astreinte. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, a fim de que conste à parte dispositiva do acórdão embargado, o valor diário de R$ 100,00 (cem reais) referente à astreinte. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora