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Jurisprudências

TSTRR 0021105-79.2023.5.04.0102

Rito sumaríssimo: dano moral

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento deste Eg. Tribunal Superior, quanto à ausência ou atraso de pagamento das verbas rescisórias, é firme em que deve haver prova do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no presente caso. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, V e X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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