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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000991-26.2022.5.02.0383

Demanda submetida ao rito sumaríssimo: decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Demanda submetida ao rito sumaríssimo
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Honorários periciais
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Adicional de insalubridade em razão de exposição ao agente frio

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. 4. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 5. RESCISÃO INDIRETA. 6. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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