TSTEDCiv-ROT 0002342-59.2024.5.13.0000
Honorários advocatícios: no mais, inexiste omissão na tese de que o valor da causa não é irrisório
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão a adoção de tese específica de que a impossibilidade de mensuração de potencial proveito econômico extraído da desconstituição de sentença homologatória de acordo atrai a aplicação do valor da causa como base de cálculo dos honorários advocatícios. 3. No mais, inexiste omissão na tese de que o valor da causa não é irrisório. Registrado inclusive " tratar-se de questão de direito, sem necessidade de dilação probatória ou realização de audiências ", sem contar o fato de que o acordo judicial rescindido envolveu 352 trabalhadores e acarretou o ajuizamento de dezenas de ações rescisórias individuais, com mera repetição de argumentos, diversas das quais já examinadas por este Colegiado, ensejando, cada uma, a condenação de honorários de sucumbência próprios. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.