STJAgRg no HC 1.029.926
Absolvição: nulidade do reconhecimento pessoal e fragilidade probatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Absolvição
- Nulidade do reconhecimento pessoal e fragilidade probatória
- Impetração simultânea a agravo em recurso especial
- Descabimento
- Ausência de manifesta ilegalidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ARTS. 2º DA LEI N. 12.850/2013 E 159, § 1º, E 146, § 1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.