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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.926

Absolvição: nulidade do reconhecimento pessoal e fragilidade probatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Absolvição
  • Nulidade do reconhecimento pessoal e fragilidade probatória
  • Impetração simultânea a agravo em recurso especial
  • Descabimento
  • Ausência de manifesta ilegalidade

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ARTS. 2º DA LEI N. 12.850/2013 E 159, § 1º, E 146, § 1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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