TSTAg-AIRR 0011062-09.2023.5.15.0060
Acúmulo de função: prêmio produtividade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Prêmio produtividade
- Logo, a decisão agravada deve ser mantida, mas por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial, a qual não se presta ao fim colimado pela parte, porque não indica a fonte de publicação, nos termos exigidos pelo art. 896, § 8º, da CLT e Súmula nº 337 do TST, ou, então, é oriundo de Turma do TST. Logo, a decisão agravada deve ser mantida, mas por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator