TSTAg-AIRR 0001731-76.2013.5.20.0007
Execução: justiça gratuita indeferida
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Justiça gratuita indeferida
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Violação direta à constituição federal não configurada
- Nessas circunstâncias, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Os agravantes se limitam a renovar a argumentação trazida no recurso de revista, todavia, não se insurgem, de forma específica, contra o óbice imposto na decisão denegatória, no caso, o artigo 896, § 2º, da CLT. Nessas circunstâncias, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora