TSTAg-AIRR 0010374-27.2023.5.15.0002
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIXADA NO TEMA 162 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator