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Jurisprudências

TSTRR 1001595-03.2021.5.02.0001

Limites da lide: alegação de julgamento extra petita

  • Direito do Trabalho
  • Limites da lide
  • Alegação de julgamento extra petita
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, o reclamante não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional revelador do prequestionamento da matéria em epígrafe, sendo insuficiente ao cumprimento da exigência legal o mero resumo do tópico impugnado. Diante do descumprimento de exigência legal de admissibilidade do recurso, é inócua a manifestação acerca da transcendência da causa. Recurso de revista a que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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