TSTAIRR 0101050-12.2022.5.01.0013
Participação nos lucros
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas em que o autor fundamenta sua pretensão ao recebimento da PLR efetivamente não lhe asseguram o direito à percepção do benefício. Asseverou que se trata de norma com natureza programática, pois não estabelece a obrigatoriedade de a empresa efetuar o pagamento da parcela, limitando-se a fixar o compromisso de realizar uma negociação sobre a parcela. Por fim, entendeu que, ainda que houvesse norma coletiva prevendo os requisitos para pagamento da PLR, haveria necessidade de comprovar o lucro da empresa a autorizar o pagamento do benefício, o que não restou comprovado. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora