TSTAg-AIRR 1001187-58.2019.5.02.0073
Fase de execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Horas extraordinárias
- Critérios de apuração da base de cálculo
- Não reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a aferição de eventual violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Regime 12 x 36