TSTAg-AIRR 101709-95.2016.5.01.0024
Terceirização de mão de obra: contrato de prestação de serviços que tinha como objeto somente a carga e descarga de materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de mão de obra
- Registro regional de inexistência de contrato de transporte
- Prestação de serviços com supervisão direta
- Responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade do tema 59 do TST
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TINHA COMO OBJETO SOMENTE A CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS. REGISTRO REGIONAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SUPERVISÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV/TST. INAPLICABILIDADE DO TEMA 59 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, III/TST. ALEGAÇÃO DE REGISTROS VARIÁVEIS E FIDEDIGNOS. REGISTRO REGIONAL EM SENTIDO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras