TSTEDCiv-RR 11608-08.2020.5.15.0145
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação fundamentada no inadimplemento do prestador de serviços
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Banco de Horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão do inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada . 2 - A embargante suscita vício de contradição no julgado por entender que a Corte de origem se fundamentou em provas para concluir pela responsabilização do ente público. 3 – Não se verifica a ocorrência de vício no julgado, na medida em que consta no acórdão embargado que a justificativa da Corte de origem para concluir pela comprovação da conduta culposa do ente público decorre do inadimplemento de haveres trabalhistas, contrariando o entendimento consolidado pelo Supremo. Portanto, resta claro nos autos que a culpa do ente público foi presumida apenas pela existência de parcelas inadimplidas; não permitindo, a decisão, entrever nenhum elemento a evidenciar omissão concreta do Poder Público na fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pelo prestador de serviços . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Banco de Horas