TSTAIRR 0100832-61.2022.5.01.0343
Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, §7º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de efetuar o recolhimento do depósito recursal de forma a satisfazer a garantia do juízo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator