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Jurisprudências

TSTAIRR 0100832-61.2022.5.01.0343

Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de instrumento
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, §7º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de efetuar o recolhimento do depósito recursal de forma a satisfazer a garantia do juízo. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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