TSTAg-AIRR 10464-86.2019.5.03.0106
Ilegitimidade passiva: os demais dispositivos, por sua vez, não se inserem na previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Plano de Cargos e Salários
- Diferenças por Desvio de Função
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, a alegação de ofensa aos arts. 7º, XV e 97, da Constituição Federal revela-se impertinente, porquanto não trata da matéria debatida nos autos, acerca da ilegitimidade passiva. Os demais dispositivos, por sua vez, não se inserem na previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função; Transcendência