TSTRR 0000708-84.2022.5.05.0561
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Danos morais
- Condições degradantes
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. Verifica-se das razões de Revista que o recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos da decisão integrativa que rejeitou os Embargos e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator