TSTAg-AIRR 0020170-38.2021.5.04.0028
Escala 12 x 36: horas extras
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Escala 12 x 36
- Horas extras
- Validade do banco de horas
- Compensação do trabalho noturno
- Jornada de trabalho
- Autorização em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO – TEMA 1.046 DO STF. JORNADA DE TRABALHO - AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Nesse sentido, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não serve ao fim colimado pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses. 3. No caso, a parte transcreveu trechos do acórdão regional no início da petição, dissociados das razões recursais atinentes ao respectivo objeto recursal, de modo que inviabilizado o cotejo analítico. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora