TSTAg-AIRR 0020277-49.2024.5.04.0102
Indenização por danos morais in RE ipsa: atraso reiterado no pagamento de salários
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais in RE ipsa
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Na hipótese dos autos o eg
- Há precedentes nesse sentido
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 103 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que o atraso reiterado ou a mora contumaz no pagamento de salários enseja danos morais in re ipsa, os quais devem ser indenizados pelo empregador. Na hipótese dos autos o eg. Tribunal Regional reconheceu o atraso nos salários de forma reiterada por 1 ano e 10 meses, registrando que não há nos autos comprovante de pagamento por parte da reclamada, bem como que a empregadora não negou os fatos em contestação. Há precedentes nesse sentido. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator