TSTAg-RRAg 10363-89.2019.5.03.0028
Minutos residuais: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Intervalo intrajornada
- Óbice de natureza processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos , quanto ao tema " minutos residuais", a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Por sua vez, no tocante ao tema " intervalo intrajornada ", observa-se que a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.