TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010523-79.2022.5.03.0135
Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Mera estimativa
- Ressalva desnecessária
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, §1º, DA CLT – MERA ESTIMATIVA – RESSALVA DESNECESSÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora