TSTAg-AIRR 0000646-89.2023.5.13.0010
Doença ocupacional: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Redução da capacidade laborativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 1. A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no art. 950 do Código Civil, firmou entendimento no sentido de que o parâmetro a ser adotado para se definir o direito e o importe da pensão mensal é o grau de incapacidade para o exercício de seu ofício ou profissão, isto é, da função então exercida pelo empregado na empresa, e não da capacidade genérica para exercer uma atividade laboral. 2. Nesse passo, e considerando que no caso vertente, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida de forma parcial e definitiva em 30%, para o desempenho da função exercida na reclamada, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não há dúvidas de que tem direito a pensão mensal vitalícia proporcional a essa redução da capacidade laborativa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator