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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100759-22.2017.5.01.0034

Horas extras: descontos indevidos

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Descontos indevidos
  • Não impugnação a fundamento da decisão agravada
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula 126/TST como óbice à reforma do v. acórdão recorrido. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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