TSTAg-AIRR 100759-22.2017.5.01.0034
Horas extras: descontos indevidos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Descontos indevidos
- Não impugnação a fundamento da decisão agravada
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula 126/TST como óbice à reforma do v. acórdão recorrido. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada