TSTRR 0020154-07.2022.5.04.0301
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate se circunscreve à responsabilidade subsidiária atribuída à Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, empresa privada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. No caso, o Regional manteve a sentença pelos próprios fundamentos, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da ora recorrente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator