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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 20290-94.2015.5.04.0027

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Multa
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Honorários Advocatícios
  • Gerentes
  • Sábado / Dia Útil

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, dado ao alto valor da execução (R$ 927.958,81), foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, por óbices do não atendimento do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula 266 e das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1, todas do TST. 2. O agravo do Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.758,98 (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Gerentes; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo

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