TSTAg-AIRR 0010227-27.2024.5.03.0090
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Apelo desfundamentado
- Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. A parte, ora agravante, contudo, não apontou, nas razões de seu recurso de revista, afronta a preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora