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Jurisprudências

TSTAIRR 97-91.2012.5.03.0059

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma para eventual exercício do juízo de retratação. O reenvio dos autos se justifica pela necessidade de reexame da matéria à luz da tese fixada no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral – julgamento que teve por escopo analisar a quem compete o encargo probatório na demonstração da culpa in vigilando. Contudo, em análise das premissas fáticas consignadas pelo acórdão regional, as quais embasaram o julgamento proferido por esta Turma, verifica-se que a hipótese dos autos é de responsabilidade subsidiária em decorrência de acidente de trabalho que causou a morte do trabalhador terceirizado enquanto prestava serviços a 2.ª reclamada (indenizações por danos morais e materiais aos dependentes). Conclui-se, portanto, que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, razão pela qual não há falar-se no exercício do juízo de retratação. Julgado do STF. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Litisconsórcio e Assistência; Suspensão do Processo; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Conexão; Transcendência; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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