TSTRR 208540-56.2006.5.11.0052
Esclarecimento inicial: em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento inicial
- Acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Apreciação de eventual juízo de retratação
- Isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços
- Salário / Diferença Salarial
- Verbas Rescisórias
Ementa
I - ESCLARECIMENTO INICIAL . Em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista do ente público, ante as teses jurídicas fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1.298.647) e do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMOCA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em acórdão anterior, a Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista quanto ao tema "RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CEF – RESPONSABILIDADE", e deu parcial provimento para declarar a inexistência de vínculo empregatício com o ente público, porém condená-lo subsidiariamente pelas parcelas contratuais devidas pela empregadora, com amparo no princípio da isonomia (OJ 383 da SBDI-1 do TST). O STF, no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE nº 635.546 foi consignado que a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão do art. 7º, XXXII, da Constituição Federal. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Na Sessão de 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a OJ 383 da SBDI-1 do TST (que tratava de isonomia em terceirização). A justificativa apresentada no voto da Ministra Dora Maria da Costa, relatora no Pleno do Procedimento Administrativo para Aprovação de Resolução Administrativa (Pet - 1501-03.2019.5.00.0000), foi a perda da eficácia a partir de 11/11/2017, quando a Lei 13.467 acrescentou e alterou dispositivos da Lei nº 6.019/1974. Também foram citadas as decisões do STF no RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), na ADPF 324 e no RE 635.546 (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral). No caso concreto, o TRT reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, tendo em vista que a autora, contratada pela prestadora de serviços, laborou na atividade-fim da CEF. Não há no acórdão do TRT prova de fraude na relação jurídica havida entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF, razão pela qual o acórdão proferido pela Sexta Turma comporta retratação. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 37, II, e § 2º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a inexistência de vínculo empregatício com a CEF e julgar improcedentes os pedidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Ente Público