TSTAg-EDCiv-RR 0000036-15.2022.5.10.0019
Transcrição da ementa contendo todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Validade
- Direto do trabalho
- Prescrição
- Política salarial de grades
- Banco santander
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA CONTENDO TODOS OS FUNDAMENTOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. VALIDADE. 1. Não há deficiência de transcrição, pois embora o recorrente tenha destacado trecho da ementa do acórdão, ali estavam estampados os fundamentos que consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite a validade, para efeito do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, da transcrição da ementa do acórdão regional quando ali estão concentrados todos os fundamentos que justificaram a decisão. 3. Precedentes. DIRETO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR PROVIDO. PRESCRIÇÃO. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. BANCO SANTANDER. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão monocrática, uma vez que o recurso de revista da parte recorrente efetivamente alcançava conhecimento e provimento, tendo a decisão do Tribunal Regional sido proferida em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças em razão de inobservância da política de progressão por grades do Banco Santander. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator