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Jurisprudências

TSTROT 1016744-37.2024.5.02.0000

Decisão interlocutória: insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos
  • Não cabimento da ação mandamental
  • Óbice da OJ 92 da SBDI-2

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA EM QUE INDEFERIDO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA COMO ASSISTENTE TÉCNICO NA PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão do juízo de primeira instância, na qual foi indeferido pedido de participação de fisioterapeuta como assistente técnico na perícia médica. 2. Embora irrecorríveis de imediato, as decisões interlocutórias exaradas no âmbito do processo do trabalho podem ser objeto de reexame por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida (CLT, art. 893, § 1º c/c o art. 5º, LIV e LV). Nesse cenário, eventual equívoco cometido pelo magistrado na fase de formação do título executivo, envolvendo aspectos ligados à instrução da causa, poderia ser questionado em preliminar de recurso ordinário (CLT, art. 895, “a”), o que seria suficiente, na hipótese, para afastar a pertinência do presente mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 c/c a OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 4. A controvérsia que envolve a participação de fisioterapeuta como assistente técnico na perícia médica deve ser solucionada por meio de recurso na própria ação originária em que se processa a ação trabalhista. 5. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a ilegalidade supostamente cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Óbice da OJ 92 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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