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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10332-16.2017.5.15.0025

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Culpa decorrente da negligência na fiscalização não comprovada
  • Omissão/contradição/ obscuridade não configuradas
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/ OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma, no acórdão embargado, explicitou os fundamentos pelo quais deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em atenção à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, não se contatando os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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