TSTEDCiv-Ag-AIRR 1297-81.2021.5.06.0012
Omissão: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. Os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo.