TSTAIRR 0079600-25.2009.5.01.0027
Análise conjunta: matéria comum
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Intranscendência
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS – ANÁLISE CONJUNTA – MATÉRIA COMUM – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada nos recursos de revista da Executada Padtec Holding S.A. e dos Executados Omar de Mello Gesualdo e Maria Cristina Bentes Gesualdo (redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II), ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 177.956,56, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT) subsiste, a contaminar a transcendência dos apelos. Agravos de instrumento desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento, por intranscendentes. Brasília, 26 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator