TSTAg-AIRR 0000078-97.2024.5.12.0032
Julgamento extra petita: adicional de quebra de caixa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Adicional de quebra de caixa
- Interpretação de norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA – INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA – INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora