TSTRRAg 657-67.2014.5.05.0007
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Vantagem pessoal de aumento salarial
- Vapas
- Previsão em norma interna
- Alteração do pactuado
- Não ocorrência
- Aplicável a prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO SALARIAL – VAPAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO PARCIAL. I. A decisão regional não carece de reforma, haja vista que o Tribunal de origem, ao concluir que o caso dos autos não se refere à alteração do pactuado e, por essa razão, entender ser aplicável a prescrição parcial, decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Julgados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO CONCEDIDAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. I. A decisão regional não carece de reforma, pois o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição da pretensão relativa às licenças-prêmio, observou a disposição do art. 7º, XXIX da Constituição da República. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Prescrição; Licença Prêmio; Alteração Contratual