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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-ED-RR 1069800-28.2009.5.09.0513

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Isonomia / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Quanto à alegação de incompetência do Ministro Relator, o exame dos autos confirma que o exercício do juízo de retratação se deu por meio de acórdão prolatado pela Subseção e não em decisão monocrática deste Relator. Quanto à alegação de que o Tribunal Regional teria confirmado a culpa a partir da ausência de fraude, verifica-se que tal conclusão se deu com base na caracterização da ilicitude da terceirização por se tratar da prestação de serviços em atividade fim da tomadora de serviços. Diversamente do alegado nos embargos de declaração, esta não foi a conclusão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que "a Corte de origem não adota tese no sentido de que o ente público tenha se omitido na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. O Tribunal Regional, ao contrário, fundamenta o reconhecimento da responsabilidade solidária da administração pública apenas na tese de ilicitude da terceirização. Tal conclusão, de forma inafastável, contraria a jurisprudência pacífica nesta Corte uniformizadora consagrada na nova redação da Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho". Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Isonomia / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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