TSTAg-AIRR 10957-64.2018.5.15.0106
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382
- Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
- Base de cálculo
- Reflexos
Ementa
AGRAVO FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST. IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte, por meio de sua SDI-Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou a tese de que o adicional de periculosidade aqui pleiteado é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, como no caso em análise. 2. No caso , o acórdão recorrido, ao decidir que o adicional de periculosidade é devido ao reclamante, que exercia as funções de agente de apoio socioeducativo, deve ser mantido, porquanto se encontra em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. As questões referentes ao tema em epígrafe foram apresentadas apenas nas razões do presente agravo, o que configura nítida inovação recursal, tornando inadmissível o debate nesta fase processual . Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em relação ao tema, a reclamada, alheia ao disposto no artigo 896 da CLT, não indica qualquer violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal. 2. Desse modo seu apelo afigura-se desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado