TSTAg-AIRR 1001323-33.2024.5.02.0444
(4ª turma) igm/kd/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Alimentação
Ementa
(4ª Turma) IGM/kd/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária, adicional de periculosidade e honorários de sucumbência , com fulcro no art. 896, §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor arbitrado à condenação , de R$ 3.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Reclamada Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 1.945,99 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Alimentação