TSTAg-AIRR 0100764-11.2024.5.01.0483
Nulidade do sistema de compensação: regime 14x21
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do sistema de compensação
- Regime 14x21
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional aplicou o entendimento firmado na Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do TRT da 1ª Região, que estabelece: "É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21" . Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser nulo o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21, uma vez que suprimidas as folgas previstas na norma coletiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.