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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001814-39.2023.5.02.0003

Execução: penhora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO. REALIZADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional assentou que houve intimação pessoal e válida do coproprietário quanto à penhora do imóvel e que tanto o sócio foi regularmente intimado que ingressou na sequência com embargos de terceiro, reconhecendo nessa ação que havia sido comunicado da penhora do imóvel arrematado. Estando o equacionamento judicial assentado nesse quadro fático, não se vislumbra qualquer violação ao art. 5º, II ou LIV, da Constituição Federal, já que as regras processuais para a penhora e expropriação do bem estão sendo observadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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